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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015313-90.2025.8.21.0029/RS AUTOR: ANTONIA LUCIANE DE CAMPOS ADVOGADO(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA (OAB RS024832) ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR BANDEIRA FONSECA (OAB RS098726) ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) ADVOGADO(A): GEOVANA MACIEL DA FONSECA (OAB RS135717) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Pelo Tema Repetitivo nº 1.414, o E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 2.224.599/PE, suspendeu todos os processos em andamento - individuais ou coletivos - que tratem da validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado. A partir disso, mediante a Recomendação n.º 31/2026-CGJ do TJRS, a suspensão deve abranger os processos que tratem da validade, ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, incluídos os que envolvam empréstimos com desconto em RMC (relacionados ao IRDR n.º 28). Portanto, determino o sobrestamento da demanda até a formação da tese repetitiva, ou nova recomendação, observando-se: Intimação eletrônica agendada.
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