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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5015311-38.2026.8.24.0018/SC AUTOR: TRANSPORTES MARVEL S.A. ADVOGADO(A): FABIO IZIQUE CHEBABI (OAB SP184668) ATO ORDINATÓRIO Pautando-se pelo princípio da cooperação e considerando: (a) o volume de trabalho desta unidade; (b) a complexidade para distribuição das cartas precatórias, uma vez que é necessário seguir procedimento específico em cada estado; e (c) a necessidade de realização de cadastro em diversos sistemas dos tribunais de justiça, o que os procuradores geralmente já possuem, fica a parte interessada intimada acerca da expedição da Carta Precatória (evento retro), facultando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar e comprovar nos autos a sua distribuiçao, a qual deverá ser instruída com os documentos obrigatórios, conforme o art. 260 do CPC (inteiro teor da peticão, despacho judicial, instrumento do mandato conferido ao advogado e demais documentos pertinentes ao cumprimento do objeto da carta precatória). Salienta-se que não havendo comprovação da distribuição, o processo seguirá a ordem cronológica para tal ato, observadas as prioridades legais.
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