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5015309-55.2025.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015309-55.2025.4.03.6183 AUTOR: ELIAS DOS SANTOS NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos em decisão. ELIAS DOS SANTOS NOGUEIRA apresenta embargos de declaração em face da decisão de ID 597164556, alegando que a mesma apresenta omissão, conforme razões expendidas na petição de ID 598384422. É o relatório. Passo a decidir. Recebo os embargos de declaração de ID 415712529, posto que tempestivos. Verifico que parcial razão assiste à parte autora, ora embargante. De fato, a decisão de ID 597164556 foi omissa quanto ao requerimento de produção de provas em relação à empresa “Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Hospital Santo Amaro”. Dessa forma, os parágrafos abaixo deverão ser incluídos na referida decisão: “Com relação à Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá - Hospital Santo Amaro, indefiro o pedido de realização de prova pericial, tendo em vista já constarem dos autos documentos comprobatórios relativos à referida empresa e respectivos períodos trabalhados. Ressalto, por oportuno, que questões relativas à retificação de PPP não são da competência deste órgão jurisdicional.” No mais, mantida a decisão de ID 597164556 por seus próprios fundamentos. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração de ID 598384422 opostos pela parte autora. Publique-se. Intimem-se SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.

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