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TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5015307-35.2019.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: MANFREDO ANDERS ADVOGADO(A): DIEGO MORSCH ROSSATO (OAB RS055693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que manteve o sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre o Tema 1.169 do STJ. Em razão do trânsito em julgado dos paradigmas – Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema n. 1.169 do Superior Tribunal de Justiça)1, fica prejudicado o presente agravo interno, diante da perda de objeto. Oportunamente, voltem os autos conclusos para exame de admissibilidade recursal. Diligências Legais. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1169&cod_tema_final=1169
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