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5015298-06.2021.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015298-06.2021.4.04.7002/PR REQUERENTE: EDUARDO DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIANE DEMETRIO NUNES (OAB PR081844) ADVOGADO(A): JOHNNY FERNANDO MATIELLO (OAB PR062825) REQUERENTE: KEILA DE SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIANE DEMETRIO NUNES (OAB PR081844) ADVOGADO(A): JOHNNY FERNANDO MATIELLO (OAB PR062825) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o prazo de 180 dias requerido no evento 245, visto que incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Por analogia ao contido no inciso V do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, caberia a concessão de 30 dias para regularização de habilitação de sucessores, no entanto, excepcionalmente, diante das peculiaridades do caso, defiro o prazo de 90 dias. 2. Em que pese a prisão de um dos sucessores, nada impede que seja requerido pedido de TED para sua conta bancária, inclusive poupança, cuja abertura pode ser providenciada por procurador. Quanto aos filhos da sucessora falecida, sugere-se que seja regularizada sua representação, bem como a abertura de conta poupança para cada um deles, o que trará solução para o caso.

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