Publicações do processo

5015294-34.2022.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015294-34.2022.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL AMOROSO BORGES - SP173775 DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do(s) sócio(s) administrador(es) da pessoa jurídica executada. Alega-se, em apertado resumo, que houve infração à lei (CTN, artigo 135, III), uma vez que para os tributos constituídos nas CDA’s 80 2 19 051474-10; 80 6 19 088140-25; 80 6 19 211346-10; 80 2 19 110108-46; 80 2 19 051473-39; 80 2 20 012365-09; 80 6 20 022271-62; 80 6 20 148214-20; 80 2 20 069972-22; 80 6 21 026311-35; 80 2 21 012827-23; 80 6 21 134368-43; 80 2 21 065297-43; 80 2 21 095669-84; 80 6 21193702-91; 80 2 21 130768-56; 80 6 21 290697-64; 80 2 21 143198-09; 80 2 22 023886-08 em que a empresa retém os tributos e os repassa aos cofres públicos a apropriação indevida destes autoriza o redirecionamento do feito aos sócios gerentes quanto a esses débitos. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Do necessário, o exposto. Para a admissão do redirecionamento pretendido devem ser demonstrado os requisitos do artigo 135, III do CTN, o que não ocorre no presente feito. A mera alegação de não repasse de tributos, desacompanhada de elementos probatórios que demonstrem a conduta ilícita ou a dissolução irregular da sociedade constatada por oficial de justiça, não autoriza o redirecionamento do feito como pretende o exequente. Neste sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. ARTIGO 135 DO CTN. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação do ente federal. A decisão recorrida manteve o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio e a declaração de prescrição intercorrente do crédito tributário. A recorrente requer o redirecionamento da execução fiscal sob o fundamento de apropriação indébita de tributos retidos e não repassados. A União impugna também a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção do feito pela prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o inadimplemento de tributo retido na fonte autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios sem a prova de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei; (ii) verificar a ocorrência da prescrição intercorrente diante da ausência de citação e de localização de bens penhoráveis por período superior a cinco anos; (iii) analisar a possibilidade de conhecimento de insurgência relativa aos honorários advocatícios não veiculada no recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inclusão de terceiros no polo passivo da demanda exige a comprovação das hipóteses previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional. 4. A mera alegação de não repasse de tributos, desacompanhada de elementos probatórios que demonstrem a conduta ilícita ou a dissolução irregular da sociedade constatada por oficial de justiça, não autoriza o redirecionamento. 5. O prazo de um ano de suspensão da execução e o subsequente prazo da prescrição intercorrente iniciam-se automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis, conforme o Tema Repetitivo 566 do Superior Tribunal de Justiça. 6. No caso concreto, a ciência do insucesso da citação ocorreu em 21/03/2007, sem a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas eficazes até a prolação da sentença, o que consolida a prescrição intercorrente. 7. A insurgência contra a condenação em honorários advocatícios em sede de agravo interno constitui inovação recursal quando a matéria não foi objeto de impugnação específica no recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não provido. (TRF-3 - ApelRemNec: 00563254420064036182, Relator.: Desembargadora Federal LEILA PAIVA MORRISON, Data de Julgamento: 27/04/2026, 4ª Turma, Data de Publicação: 30/04/2026) A pessoa jurídica foi citada em seu endereço fiscal (ID 287601472), tendo havido bloqueio parcial de valores para a garantia do débito, já transferidos para estes autos e Juízo junto à CEF. Deste modo, não demonstrada a conduta ilícita na via cabível, indefiro o redirecionamento pretendido. Promova o credor o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 40, da Lei n. 6.830/80. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.

  2. Intimação

    TRF3 · 5ª Vara Federal de Campinas · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015294-34.2022.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CAMPINAS DAY HOSPITAL SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL AMOROSO BORGES - SP173775 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, a teor do art. 3º, inciso V, Portaria Camp-05V nº 147/2025, faço a intimação da parte, nos seguintes termos: Vista à parte executada para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo legal. Campinas, data registrada no sistema.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.