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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015285-12.2026.8.21.0022/RS AUTOR: MARIA DAS GRACAS REGO BANDEIRA ADVOGADO(A): LENON POSTAL (OAB RS088663) ADVOGADO(A): ANDRE MACIEL LINS PASTL (OAB RS082261) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada (AI nº 53128674620268217000) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o recebimento e o processamento do recurso. 2. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada no evento 67, CONT1. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Dil. legais.
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