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5015278-52.2022.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5015278-52.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BORGHI & AMORIM LTDA - EPP REQUERIDO: SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, IMOBILIARIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873, LEONARDO SILVARES ITALA FRAGA - ES24525 Advogado do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 DESPACHO A obrigação assumida pela executada não é meramente formal, ou seja, o cumprimento da obrigação não se dá com mero pedido administrativo. Em outras palavras, compete à executada diligenciar e fornecer a documentação necessária para concretizar os registros necessários junto ao Cartório de Imóveis. Não há óbice, por outro lado, para que a requerida cobre valores do exequente em ação autônoma. Ante o exposto, defiro o requerimento do exequente e determino à requerida que forneça a documentação necessária para concretizar os registros, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Intimem-se; a executada também pessoalmente. CARIACICA-ES, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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