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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5015268-52.2021.8.21.0021/RS AUTOR: CONSORCIO CMC - PASSO FUNDO - CARAZINHO ADVOGADO(A): MICHELE BENEVENUTO DE SOUZA (OAB RS122011) ADVOGADO(A): KLEBER FOCCHESATTO TYBUSCH (OAB RS090701) RÉU: VOLMIR AGUIAR ADVOGADO(A): DARIO EDUARDO AYDOS PUJOL (OAB RS124983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu (evento 130.1), uma vez que tempestivos. Contudo, não assiste razão ao embargante, pois não visualizo omissão, contradição ou obscuridade da decisão, conforme preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil. A pretensão de revisão do decisum, no mérito, demanda acesso às vias recursais apropriadas. Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos opostos pelo demandado. Intimações eletrônicas agendadas.
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