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5015261-62.2025.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSC · 2ª Turma Recursal · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 01/09/2026 A 09/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5015261-62.2025.8.24.0045/SC RELATOR: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA PRESIDENTE: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC (RÉU) RECORRIDO: CAROLINA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE GOMES BAPTISTA (DPE) A 2ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ACRESCIDOS DAQUELES ORA EXPOSTOS. SEM CUSTAS, DIANTE DA ISENÇÃO LEGAL DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 7º DA LEI ESTADUAL N. 17.654/2018). CONDENO A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU, SE INEXISTENTE, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA Votante: Juiz de Direito CYD CARLOS DA SILVEIRA Votante: Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering Votante: Juiz de Direito LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES Acompanha o(a) Relator(a) - Gab 03 - 2ª Turma Recursal - Juiz de Direito Luiz Cláudio Broering.

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