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TJRS · PROGRAM - Piso Salarial do Magistério · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015260-58.2009.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ROSELI FERNANDES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: ORTENCIO EMILIO LUNKES ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: NANCI DO CARMO COSTA RAMOS ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MELLO DA ROSA ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: LIRIA LIDIA KUNDE ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: LENIA LEONILDA BORSATO ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: TERESINHA DE LOURDES DA COSTA ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) EXEQUENTE: CHRISTIANE TOMASI ADVOGADO(A): SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN (OAB RS039567) SENTENÇA a) julgo extinto o presente cumprimento de sentença pelo pagamento da dívida, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil;
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