Publicações do processo

5015260-08.2022.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015260-08.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: PROJELIGHT COMERCIO DE ARTIGOS DE ILUMINACAO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO FORCELLI (OAB PR027685) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Postula a parte exequente, pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita. Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Entretanto, o benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, sobretudo em se tratando de pessoa jurídica. Tal entendimento foi cristalizado com o julgamento do EREsp 1.185.828/RS, onde a Corte Especial assentou que "as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza" (STJ, EREsp 1185858/RS, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Corte Especial, j. 09/06/2011, DJe 01/07/2011). Ainda do intérprete maior da legislação ordinária: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. PETIÇÃO EXTEMPORÂNEA. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente do pedido de benefício da justiça gratuita deve fazer prova dessa condição. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo. 2. Se, mesmo após regular intimação, não for comprovada a possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça, é inafastável o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007 do CPC/2015. 3. A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica depende da precariedade de sua situação financeira, inexistindo presunção de insuficiência de recursos. Súmula n. 481 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl na PET no AREsp n. 2.093.701/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022 - grifei) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na PET no AREsp n. 2.041.574/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023 - grifei) Postas estas considerações e em atenção à Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar a alegada necessidade, demonstrando a atual situação financeira e patrimonial da empresa, de forma hábil (mediante a juntada de balancetes, extratos bancários de todas as instituições com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda, valorar os bens imóveis e veículos que possui ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas da sede e filiais e Detran), sob pena de indeferimento do pedido. Optando por não juntar documentos, desde já indefiro o benefício da justiça gratuita requerido, diante da ausência de comprovação da situação de hipossuficiência. 2 - A carta precatória expedida tem como objeto a intimação pessoal do executado e das empressas Ax-Eng Construtora e Incorporadora Ltda., Ax-Lot Loteadora e Incorporadora Ltda. e Ax-Con Construtora e Incorporadora Ltda. a respeito da penhora. Todos têm Domicílio Judicial Eletrônico, razão pela qual completamente desnecessária a expedição da precatória. Atente o cartório para situações como esta. Recolha-se a precatória, sem cumprimento, com máxima urgência. Intimem-se pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o que equivale, para todos os fins, à intimação pessoal.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.