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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5015257-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH SKIAVINI DE CASTRO ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) ADVOGADO(A): MARIANA LANNES LINDENMEYER (OAB RJ253447) DESPACHO/DECISÃO Evento 65. Tendo em vista que se encontra preclusa a decisão do evento 59.1, que indeferiu o pedido de restituição das custas formulado pela parte autora, proceda-se ao envio dos requisitórios cadastrados no evento 42.1 ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seguida, mantenha-se o processo suspenso até a efetiva disponibilização do depósito para levantamento. Com a notícia do depósito do valor requisitado, caso não haja impedimento para levantamento e decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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