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5015255-78.2024.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015255-78.2024.8.13.0471/MG EXEQUENTE: RONNIE SERGIO DE MENEZES ADVOGADO(A): RONNIE SERGIO DE MENEZES (OAB MG163190) SENTENÇA Considerando que a parte exequente comunicou o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Contudo, fica suspensa a sua exigibilidade, visto que lhe defiro a gratuidade judiciária. Se a parte requerida não estiver representada processualmente, a sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, a ser cumprida no último endereço em que foi encontrada, sendo considerada válida a intimação mesmo se a parte não recebê-la pessoalmente, nos moldes do parágrafo único do art. 274 do CPC, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos da carta. Certifique-se acerca da existência de constrição patrimonial em face da parte executada. Em caso positivo, dê-se baixa. Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências de praxe, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pará de Minas (MG), data registrada no sistema. MAURÍCIO SIMÕES COELHO JÚNIOR Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015255-78.2024.8.13.0471/MG EXEQUENTE: RONNIE SERGIO DE MENEZES ADVOGADO(A): RONNIE SERGIO DE MENEZES (OAB MG163190) DESPACHO Vistos. Considerando a inércia da parte executada em decorrência da constrição de valores, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a adjudicação das quantias bloqueadas no Sisbajud, em favor da parte exequente, devendo ser(em) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) para saque ou transferência do montante. Em seguida, intime-se a parte exequente para atualizar o débito exequendo, bem como indicar outros bens à penhora, no prazo de 10 dias. Pará de Minas (MG), data registrada no sistema.

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