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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 9ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Élcio Vicente da Silva
Autos nº 5015254-91.2026.8.09.0000
DESPACHO
Imtime-se a parte exequente, por meio de sua patrona constituída, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários (banco, agência e conta-corrente de sua titularidade) indispensáveis à expedição do ofício requisitório de precatório, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 313, IV, do CPC, até que sobrevenha a providência a seu cargo.
Intime-se, novamente, o Estado de Goiás para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do reajuste dos proventos do exequente em folha de pagamento, não bastando a mera juntada de petição informando o encaminhamento administrativo pelo SEI, sob pena de imposição de medidas cabíveis.
Sobrevindas as manifestações, ou decorridos os prazos, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
ÉLCIO VICENTE DA SILVA
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
N17