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5015250-02.2024.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015250-02.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE: COMERCIAL CAMPEA LTDA FALIDO ADVOGADO(A): JOÃO ADILSON ANDRIOLI GONZATTO (OAB RS059903) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PORTELLA GENRO FILHO (OAB RS116534) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela exequente no evento 67. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado: Rua Hugo Fridelino Muller, nº 1092, Loteamento 300 Anos, Bairro Aliança, Santo Ângelo/RS, para que o Oficial de Justiça proceda à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, atualizado até 01/06/2026 em R$ 8.007,29. Não sendo encontrados bens penhoráveis, o Oficial deverá arrolar os bens que guarnecem a residência do executado, nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. Parte(s) intimada(s) eletronicamente.

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