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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Varginha · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015247-38.2025.8.13.0707/MGEXEQUENTE: AGUIDA LUCIA ALVES LUCIANO CANDIDO ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA TEODORO DE SANTANA (OAB MG144513) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Considerando que não foram encontrados outros bens passíveis de penhora em nome do executado, e não podendo prosseguir a execução por quantia certa contra devedor solvente, sem penhora ou sem a devida localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9099/95. Caso requerido, EXPEÇA-SE certidão de dívida em favor da exequente. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.9
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