2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5015237-21.2016.4.04.7100/RS EXEQUENTE: SUCESSÃO DE IVO SASSO ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Habilitação da Sucessão de Nesterlei Rosa Lima de Oliveira Defiro o pedido de habilitação dos sucessores de Nesterlei Rosa Lima de Oliveira. Diante da comprovação do óbito e das declarações de renúncia de cota-parte firmadas pelas herdeiras Luciana Inês de Oliveira, Joceane Terezinha de Oliveira e Giseli Patricia de Oliveira Freitas em favor de sua genitora, homologo a partilha do crédito vinculado à conta judicial nº 141745181 nos percentuais fixados: 87,5% para a viúva Eroni Terezinha de Oliveira; 12,5% para a herdeira Grasieli Carolina de Oliveira. Após a habilitação, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários/chaves PIX de titularidade das beneficiárias Eroni Terezinha de Oliveira e Grasieli Carolina de Oliveira, indispensáveis para viabilizar a transferência dos valores depositados. 2. Habilitação da Sucessão de Telmo Lampert Rosa. Defiro a habilitação de Telmo Ferreira Rosa (CPF 180.523.200-20), na condição de herdeiro e filho do exequente falecido Telmo Lampert Rosa, determinando a alteração do polo ativo. Oficie-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0652 - PAB Justiça Federal de Porto Alegre/RS), requisitando que proceda à transferência da integralidade do saldo depositado na conta judicial nº 141745149 para os seguintes dados bancários fornecidos pelos procuradores: Favorecido: Paese, Ferreira & Advogados Associados (CNPJ nº 02.817.762/0001-00); Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 2515; Conta Corrente: 577308285-0 (Op. 003/1292). A presente decisão servirá como ofício à Caixa. Após a efetivação do crédito, caberá aos procuradores comprovarem nos autos o repasse do montante devido ao herdeiro Telmo Ferreira Rosa no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias para que a parte exequente conclua as diligências de localização e se manifeste sobre o levantamento do crédito pertinente a Jorge Rodigheiro. Intimem-se. Cumpra-se.