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5015236-52.2023.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015236-52.2023.8.21.0029/RSAUTOR: FATIMA FABIANA SOLTIS ADVOGADO(A): RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB PR094549) RÉU: PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA Dessa feita, JULGO EXTINTO o feito em relação ao credor PARANÁ BANCO S/A com base nos artigo 485, VI, do CPC, declarando-o ilegítimo para figurar na demanda. Condeno a parte demandante ao pagamento de honorários em favor do procurador do credor réu PARANÁ BANCO S/A, que fixo em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade do pagamento, diante da gratuidade judiciária.

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