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5015227-64.2025.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Termo de Audiência

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015227-64.2025.4.03.6105 AUTOR: ANTONIA JESUS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO MIORIM - SP76687 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 03 dias de setembro de 2026, às 15:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara da Justiça Federal em Campinas, em razão de audiência designada nos autos da Ação nº 5015227-64.2025.4.03.6105, de que são partes, ANTONIA JESUS DA SILVA, parte autora e INSS, réu, ausente injustificadamente, presente o MM. Juiz Federal, Dr. JOSÉ LUIZ PALUDETTO, comigo adiante nomeado, encontrando-se presentes na sala de audiências, a parte autora, acompanhada dos advogados, Dr. LUIZ FERNANDO MIORIM e Dra. PRISCILA BARBARINI FAZANI. Presentes na sala de audiências da Justiça Federal de Campinas/SP, foram ouvidas as testemunhas IRACI MARIA DE ARAÚJO e JOSÉ LOPES DA SILVA. Iniciada a audiência, as partes foram cientificadas sobre a gravação dos depoimentos em recurso audiovisual, que será anexado aos presentes autos eletrônicos, bem como que não haverá transcrição dos depoimentos, tendo as partes manifestado o consentimento. Ficam também cientificadas as partes que o presente termo será arquivado em pasta própria na Secretaria. Os presentes tiveram ciência quanto ao teor do presente termo, tendo sido dispensada por este Juízo as assinaturas. Em seguida, foram colhidos os depoimentos das testemunhas, estas advertidas sob as penas do crime de falso testemunho. Dada a palavra às partes. Pela parte autora foram reiteradas as manifestações constantes dos autos e nada mais requer. Pelo MM. Juiz Federal foi dito: Nada mais sendo requerido, fica encerrada a instrução probatória. Façam-se os autos conclusos para sentença. Sai a parte autora intimada. Intime-se o INSS. Antonio Carlos Toledo, RF 2773, assessorou. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal

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