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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015220-34.2025.4.04.7208/SC AUTOR: KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO MASCARENHAS SFIER (OAB PR052340) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por KINDER ROYALTIES E LICENCAS LTDA contra BIOKKINDER COSMETERIA Y1 LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI visando à anulação do ato administrativo que concedeu registro da marca “BIOKINDER” à empresa ré, por meio do processo n. 928332691. Em sede de tutela de urgência, requereu a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca registrada no processo 928332691. Alegou, para tanto, o direito de precedência. Preliminarmente ao saneamento do feito, considerando a notícia da existência da ação de nº 5025453-97.2024.4.02.5101, que tramita/tramitou perante a Subseção Judiciária do Rio de Janeiro (25.6), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia integral da referida demanda. Com a apresentação, abra-se vista às demais partes. Após, retornem conclusos.
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