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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015218-42.2025.8.21.0132/RS EXEQUENTE: MARLENE MOLLING ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ATO ORDINATÓRIO 1. Postulou o credor, a realização de penhora “on line”, o que foi deferido. Por pertinente, gizo que determinei o desbloqueio das contas abaixo ante a não inexistência de valores ou pelo caráter ínfimo das quantias existentes na conta-corrente de titularidade da parte executada, pois não serve para saldar sequer eventuais despesas do processo (tais como: expedição de alvará, etc) ou os custos para a movimentação do Judiciário, porquanto completamente irrelevante para a satisfação da dívida. 2. Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação. Decorrido o prazo ''in albis'', desde já determino a baixa e arquivamento, facultada reativação. Intimações agendadas no sistema.
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