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5015217-69.2025.8.24.0004

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5015217-69.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CRISTINA GOMES BOABAID ADVOGADO(A): SABRINA GARCIA DAS NEVES (OAB SC059798) ADVOGADO(A): GABRIELA MARTINS DA ROCHA JOST (OAB SC055923) RÉU: ANDRE ESTEVAM EIRELI ADVOGADO(A): luciano torres medeiros (OAB SC012337) RÉU: ARNALDO PESSI ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: ANDRÉ ESTEVAM ADVOGADO(A): luciano torres medeiros (OAB SC012337) RÉU: PACIFICO GUIMARAES BATISTA JUNIOR ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: RAQUEL MARIA GOMES BATISTA ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: ROSILÉIA GOMES BATISTA BALTHAZAR ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: MARIA NAZARE BATISTA DE BATISTA ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: EDIR CLEZIO GOMES BATISTA ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) RÉU: OSMAR DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): ICARO COSTA ALBANO (OAB SC054187) ADVOGADO(A): ALICE COLOMBO BIGOLIN (OAB SC056664) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA SONAGLIO (OAB SC070657) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Homologo o pedido de desistência quanto ao réu Aristides Pereira. Assim, retifique-se o polo passivo, com a sua exclusão. 2. Quanto aos demais réus, verifica-se que Jose Edison Gomes Batista e Geni Maria da Rosa Batista ainda não foram citados nem compareceram espontaneamente aos autos. Com efeito, a contestação do evento 83, CONT1 foi apresentada por Edir Clezio Gomes Batista, Maria Nazare Batista de Batista, Pacifico Guimaraes Batista Junior, Raquel Maria Gomes Batista, Rosiléia Gomes Batista Balthazar, Espólio de Aristides Pereira e Arnaldo Pessi, não abrangendo José Edison e Geni Assim, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito, indicando os endereços dos requeridos José Edison e Geni para citação, sob pena de extinção quanto à eles. 3. Com relação a Trindade Empreendimentos Imobiliários Ltda., já havia sido determinada sua citação, na pessoa da sócia administradora Poliana, mediante carta precatória à Comarca de Colombo/PR. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória. 4. Cumpridas as diligências, aguarde-se o decurso do prazo para resposta dos réus citados e, após, intime-se a parte autora para manifestação, se necessário. Na sequência, voltem conclusos para saneamento ou julgamento. Dil. legais.

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