Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015217-58.2022.8.21.0004/RS EXEQUENTE: PASCOAL EULALIO MACHADO VIEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A): DAIANE CAMPOS RADAELLI (OAB RS074561) ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES PIRES EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Ausente impugnação das partes, homologo o laudo do evento 102, LAUDO1 e seu complemento (evento 134, PET1). À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: - expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ANDRE JAKOBOVSKI DE SOUZA; - intimem-se as partes desta decisão; - após, à origem; - opostos embargos de declaração em relação a esta decisão, retornem os autos à CCALC - movimento Remetidos os autos - Realização de Perícia Contábil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.