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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5015215-17.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: NATALIE NOVASKI BARI
ADVOGADO(A): KELLY CAROLINI DA SILVA BORGES (OAB SC069396)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e/ou promover a correção do valor atribuído à causa, se necessário.
Fica a parte ciente de que o não atendimento da presente intimação poderá acarretar a incidência das consequências processuais previstas nos arts. 290, 291 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, inclusive o reconhecimento da inépcia da petição inicial e/ou o cancelamento da distribuição.
Ademais, deverá observar que:
a) nos processos de conhecimento, a Taxa de Serviços Judiciais – Ações Cíveis é calculada com base no valor da causa atualizado até a data da propositura da ação, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018;
b) nas ações de busca e apreensão, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, equivalente à soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato.
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5015215-17.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: NATALIE NOVASKI BARI
ADVOGADO(A): KELLY CAROLINI DA SILVA BORGES (OAB SC069396)
DESPACHO/DECISÃO
A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita.
O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC).
Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018.
Por esta razão, a parte autora foi intimada para esclarecer alguns elementos acerca de renda mensal, propriedade de bens imóveis e veículos etc.
Pondera-se que, entre outros fatores, este juízo tem adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente (vide TJSC, AI 5042044-03.2023.8.24.0000, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 13/06/2024).
Transcorrido o prazo, os esclarecimentos não foram prestados a contento.
Os documentos solicitados não foram juntados, o que impede aferir a real situação econômica da parte autora, afastando a alegada hipossuficiência. Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, JUNTO À PETIÇÃO INICIAL, INSUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA VULNERABILIDADE ECONÔMICA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE IMPEDE A ANÁLISE DA INCAPACIDADE FINANCEIRA INVOCADA. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES. NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS ACERCA DO PEDIDO DA GRATUIDADE, APÓS O COMANDO SENTENCIAL, PARA FINS DE REFORMA. INOVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002144-91.2024.8.24.0189, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Stephan K. Radloff, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2024). (Grifou-se).
Ante o exposto, indefere-se o pedido de Justiça Gratuita.
1) Atualizem-se as informações adicionais dos autos para constar o indeferimento da Justiça Gratuita.
2) Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento de guia correspondente, em 15 dias, sob pena de extinção.