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5015199-77.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015199-77.2026.8.21.0010/RS AUTOR: MAURO ALBERTO COMIOTTO ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO AJALA (OAB RS123299) RÉU: JF TRADER EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): LUANA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR085776) DESPACHO/DECISÃO 1 - Designo o dia 15/12/2026, às 14h, para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas no(s) evento(s) evento 42, DOC1. A audiência será realizada na modalidade presencial, exceto em se tratando de advogado cujo escritório esteja situado em outra comarca, bem como partes e/ou testemunhas residentes em outra comarca, casos em que fica desde já autorizada a participação pelo modo virtual, sem necessidade de nova manifestação do juízo. 2 - Participantes deverão conectar-se com o emprego da plataforma Webex fornecida pelo CNJ. A plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo. Após entrar no link, deverão inserir o nome completo para melhor visibilidade na audiência. Todos poderão acessar o link até 05 minutos antes do início da solenidade. 3 - Para acesso via celular, será necessário download do aplicativo “Webex Meeting”, disponível gratuitamente na PlayStore ou AppStore. Caso o acesso seja feito por computador, a depender do sistema operacional, poderá ser exigida a execução do aplicativo “webex.exe”. Link de acesso para a audiência de instrução: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50151997720268210010&idMinuta=11788966244973843748623642729&hash=7101338f01b6abea016a805b4c4fbd47695c9bb29765162e93fafd825014390f Eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar o telefone/whatsapp: (54)99924.6768. 4 – Nos termos do art. 455 do CPC, cumprirá a cada parte promover a notificação das testemunhas que arrolou, exceto quando houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, e informar a elas o link de acesso já referido, comprovando a providência nos autos no prazo do parágrafo 1º do referido dispositivo. No mesmo prazo, deverão, as partes e advogados, que participarem do ato por meio à distância, acostar aos autos eletrônicos cópia digitalizada de documento de identificação pessoal com foto. 5 - Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Intimem-se. Diligências legais.

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