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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015199-64.2023.8.21.0016/RS EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EXECUTADO: ROSANA ELAINE ANTUNES FERREIRA ADVOGADO(A): YURI DELLANI COELHO (OAB RS048130) DESPACHO/DECISÃO No tocante a consulta ao Sniper, defiro a quebra de sigilo fiscal e procedo a consulta. Salienta-se que a funcionalidade do Sniper ainda se encontra limitada a apenas relações de vínculo societário e derivações. Segue a tela anexada aos autos. Dl.
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