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5015197-91.2023.8.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015197-91.2023.8.21.0017/RSRELATOR: CARMEN LUIZA ROSA CONSTANTE EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: VANESSA BISOLO MALLMANN ADVOGADO(A): Marina Fernandes (OAB RS077220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 215 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015197-91.2023.8.21.0017/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE LAJEADO - SICREDI INTEGRACAO RS/MG ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO: VANESSA BISOLO MALLMANN ADVOGADO(A): Marina Fernandes (OAB RS077220) DESPACHO/DECISÃO Na esteira do CPC, possível a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, consoante o art. 782, §3º do referido diploma legal. Assim, considerando que o Tribunal de Justiça aderiu ao Sistema SerasaJud disponibilizado pela empresa Serasa Experian, para cumprimento da ordem de inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, determino que o Cartório utilize tal ferramenta, através do acesso com Certificado Digital do Escrivão e/ou autorizado, mediante a transmissão eletrônica de dados via Internet. Com o cumprimento e recibo de confirmação, dê-se vista ao exequente. Proceda-se à anotação nos autos, da efetivação da inscrição negativa no SerasaJud, para fins de identificação futura. Saliento que, caso a executada não possua procurador constituído nos autos, desnecessária sua intimação pessoal. Intimem-se.

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