Publicações do processo

5015186-58.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015186-58.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE: CIA PARANA DE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A): RICARDO ANTUNES SILVA (OAB SP425464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede: "deferir o pedido liminar, inaudita altera pars, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário em testilha, nos termos do artigo 151, IV, do Código Tributário Nacional, (...) c) Declarar o direito da impetrante ao reconhecimento de créditos de PIS e de Cofins na aquisição de bens e serviços de publicidade e marketing, empregados em sua atividade empresarial; e d) ordenar à Autoridade Coatora que se abstenha de penalizar a Impetrante ou de impor-lhes restrições, em virtude do reconhecimento do direito da Impetrante; e e) garantir à impetrante seu direito líquido e certo de recuperar e/ou compensar os valores pagos indevidamente a esse título nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação e ao longo do trâmite processual, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, podendo essa recuperação dar-se por crédito na apuração, pedido de restituição administrativo ou emissão de precatório, compensação administrativa, podendo, essa, a ser procedida com quaisquer débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos ou vincendos, tudo com atualização dos créditos pela taxa SELIC até a data da efetiva compensação/restituição, nos termos do art. 74, da Lei nº. 9.430/1996 ou outra lei que venha a tratar do tema; declarando-se a forma de compensação e ordenando-se, assim, que a Autoridade Coatora suporte a compensação do indébito apurado, e que não oponha quaisquer óbices à sua efetivação nos termos especificados". Atribuiu à causa R$200.000,00. 1. Retifique-se a autoridade coatora para Delegado da Receita Federal do Brasil/União - Fazenda Nacional Maringá. Intime-se. 2. Intime-se a parte impetrante para emendar a inicial e: i) esclarecer quem representa a sociedade atualmente e comprovar com documento atualizado; ii) anexar procuração em que seja possível validar a autenticidade da assinatura digital no próprio documento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3. Cumprido o item acima, retornem os autos conclusos com preferência. 4. Caso contrário, anotem-se para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.