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5015180-36.2024.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO

    Ação Rescisória (Seção) Nº 5015180-36.2024.4.02.0000/RJ AUTOR: CLEUZA MARIA VILLELA FERREIRA ADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846) ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124) RÉU: WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) DESPACHO/DECISÃO Evento 88: WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA, em contestação, requer a gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. Decido. No recente julgamento, pelo STF, acerca dos critérios para concessão da justiça gratuita, ficou definido que não basta a declaração de hipossuficiência e apenas as pessoas com renda mensal de até R$ 5mil estão dispensadas de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas processuais. Também ficou decidido que a decisão apenas terá efeito apenas sobre processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento. Embora não se aplique a nova orientação a ela, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza que o magistrado exija prova da hipossuficiência quando houver dúvida acerca do preenchimento dos pressupostos para fazer jus ao benefício. No caso, controverte-se o rateio de pensão de ex-militar. A autora recebe 20% e quer elevar sua cota para 50%. Portanto, a ré, ora requerente, recebe atualmente 80%. Considerado o comprovante de rendimentos que acompanha a inicial – repita-se, equivalente a 20% –, de maio/2022, há dúvida de que a ré não possa arcar ao menos com as custas, na eventualidade de restar vencida. Ante o exposto, intime-se WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA a fazer prova da hipossuficiência, em 15 dias. No mesmo prazo, diga a autora, em réplica.

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