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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória (Seção) Nº 5015180-36.2024.4.02.0000/RJ
AUTOR: CLEUZA MARIA VILLELA FERREIRA
ADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)
ADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)
RÉU: WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA
ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 88: WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA, em contestação, requer a gratuidade de justiça, apresentando declaração de hipossuficiência.
Decido.
No recente julgamento, pelo STF, acerca dos critérios para concessão da justiça gratuita, ficou definido que não basta a declaração de hipossuficiência e apenas as pessoas com renda mensal de até R$ 5mil estão dispensadas de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas processuais.
Também ficou decidido que a decisão apenas terá efeito apenas sobre processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento.
Embora não se aplique a nova orientação a ela, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza que o magistrado exija prova da hipossuficiência quando houver dúvida acerca do preenchimento dos pressupostos para fazer jus ao benefício.
No caso, controverte-se o rateio de pensão de ex-militar. A autora recebe 20% e quer elevar sua cota para 50%. Portanto, a ré, ora requerente, recebe atualmente 80%.
Considerado o comprovante de rendimentos que acompanha a inicial – repita-se, equivalente a 20% –, de maio/2022, há dúvida de que a ré não possa arcar ao menos com as custas, na eventualidade de restar vencida.
Ante o exposto, intime-se WALQUIDEIA VILLELA FERREIRA a fazer prova da hipossuficiência, em 15 dias.
No mesmo prazo, diga a autora, em réplica.