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Processo 5015169-86.2026.4.04.7208

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TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015169-86.2026.4.04.7208/SC IMPETRANTE: COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A): FERNÃO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB SC028973) DESPACHO/DECISÃO 1. A impetrante requer a redistribuição por prevenção ao Juízo Substituto da 3ª Vara Federal de Itajaí/SC. Sustenta a existência de conexão com o Mandado de Segurança nº 5008055-96.2026.4.04.7208, alegando identidade de partes, de produto importado, de empresa importadora-mandatária e de modalidade contratual de importação por conta e ordem de terceiros. A fixação da competência por prevenção visa a evitar julgamentos contraditórios entre causas conexas ou que guardem entre si relação de dependência lógica e fática, nos termos dos artigos 551 e 2862 do Código de Processo Civil. Contudo, a análise da exordial demonstra que as demandas versam sobre operações aduaneiras autônomas e procedimentos fiscais distintos. A ação primitiva envolveu o desembaraço aduaneiro das DUIMPs nº 26BR0000357535-8 e nº 26BR0000336159-5, que se referiam a cargas embarcadas no Porto de Charleston/EUA em 18/03/2026, com chegada no mês de abril de 2026 (processo 5008055-96.2026.4.04.7208/SC, evento 1, DOC1). Por sua vez, a presente impetração insurge-se contra atos fiscalizatórios incidentes sobre novas operações comerciais, registradas sob as DUIMPs nº 26BR0001449953-4 e nº 26BR0001438792-2, relativas a cargas embarcadas em 29/07/2026, cuja presença no recinto alfandegado ocorreu em 31/08/2026. Assim, tratando-se de operações de importação distintas e de atos fiscais individualizados, não se verifica a alegada prevenção. Ante o exposto, indefiro o pedido. 2. Intime-se a impetrante para regularizar a sua representação processual, mediante a juntada de procuração assinada nos termos do contrato social, que estabelece, em seu artigo 10, que a representação ativa e passiva da sociedade compete a: (i) 2 Diretores em conjunto; (ii) 1 Diretor e 1 Procurador; ou (iii) 2 Procuradores, no prazo de quinze dias. A procuração apresentada foi assinada isoladamente por apenas uma pessoa (Carlos Henrique Lemos Dantas), o que diverge da regra de representação conjunta exigida no ato constitutivo (evento 1, PROC2). 3. Cumprida a determinação, para melhor avaliar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação do pedido liminar para momento posterior à manifestação da autoridade coatora. 4. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. 5. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, intime-se a pessoa jurídica, na qualidade de interessada, de todos os atos processuais, cientificando-a de que sua exclusão fica condicionada à manifestação expressa de ausência de interesse na lide, hipótese em que deverá ser retificada a autuação para excluí-la do polo passivo. 5. Apresentadas as informações ou decorrido o prazo legal, voltem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido liminar. 1. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.§ 2º Aplica-se o disposto no caput :I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2. Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.(...)

2026-09-16 · TRF4

Processo 5015169-86.2026.4.04.7208 distribuido para 3ª Vara Federal de Itajaí na data de 14/09/2026.

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