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TRF2 · 1ª Vara Federal de Linhares · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015166-16.2026.4.02.5001/ES AUTOR: ATILA BASTOS CARVALHO ADVOGADO(A): CARLA CORDEIRO VERLY (OAB ES035520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ATILA BASTOS CARVALHO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99). II) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294). III) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide. IV) Intimem-se.
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