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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015165-39.2026.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132)
EXECUTADO: DANIELE DE SOUZA ANASTACIO
ADVOGADO(A): NADINE PINTO LUMMERTZ (OAB SC066574)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Indefiro o pedido retro.
Isso porque, a procuração juntada nos autos originários não limitava os poderes a uma fase específica (evento 21, PROC1).
Além disso, se não houve renúncia ou revogação dos poderes em momento anterior a intimação é válida, se não vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO, POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA. RECURSO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO DESTE DEVIDAMENTE REALIZADA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, COM FULCRO NO ART. 513, §2º, I, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ATO REVOCATÓRIO DOS RESPECTIVOS PODERES. OUTORGA DE PODERES REALIZADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE PERMANECEU HÍGIDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. ADEMAIS, FASE EXECUTIVA DEFLAGRADA ANTES MESMO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO NOS TERMOS DO ART. 513, §4º, DO CPC. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"Realizada a intimação da devedora através de seu advogado constituído no processo de conhecimento e inexistindo qualquer ato de destituição de seus poderes, mostra-se dispensável a intimação pessoal daquela, a teor do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil." (AI n. 2011.068824-8, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 08.03.2012). (Agravo de Instrumento n. 2010.054670-3, de Criciúma, Relator: Des. Subst. Gerson Cherem II, j. em 11.06.2015)
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055700-95.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-02-2022).
Assim, considero válida a intimação.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão do evento 5, DESPADEC1.
Dil. legais.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015165-39.2026.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: MENEGALLI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): PEDRO JACINTO DOS PASSOS NETO (OAB SC055132)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das despesas de ARMP ou diligência do Oficial de Justiça.
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.