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5015163-72.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5015163-72.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA AGRAVADO: BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA VEIT (OAB PR033912) ADVOGADO(A): NILDO VALENTIN DA COSTA (OAB PR037331) ADVOGADO(A): CLÁUDIO TESSARI (OAB RS037993) ADVOGADO(A): MARCELO COLETTO POHLMANN (OAB RS025904) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA DISCUTIDA EM AGRAVOS ANTERIORES. PRECLUSÃO RECONHECIDA. BASE DE INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM PRIMEIRO GRAU. 1. Ao decidir que a União não mais detém a possibilidade de discutir os critérios de elaboração de cálculo a decisão agravada confere efetividade ao decidido em anteriores agravos, em que a matéria foi tratada com definitividade. 2. Deduzida somente em sede de agravo, a matéria relativa à base de incidência dos honorários não pode ser conhecida, sob pena de configurar-se supressão de instância. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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