Publicações do processo

5015152-44.2020.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015152-44.2020.8.21.0033/RS EXECUTADO: CINTIA LEONOR LOPES ADVOGADO(A): CAROLINE DIAS PETERSOHN (OAB RS134277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Em razão de que, na prática, se verifica que, ao tempo do leilão, é comum que não seja localizado o veículo/caminhão objeto da penhora, em virtude de outros destinos que acaba tendo e do transcurso do tempo entre o deferimento da penhora e os atos expropriatórios do bem, é caso de que a penhora ocorra através da expedição de mandado de penhora. Assim, para fins de empreender celeridade ao feito, tendo em vista a informação de existência de veículo/caminhão (placa MKL-8441 (HONDA/CG150 FAN ESDI - 2012)) em nome do devedor com gravame, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos e ações, avaliação, depósito e intimação. Caso acostada a avaliação da tabela FIPE, intime-se o devedor dessa avaliação. O credor já apresentou a avaliação pela tabela FIPE, evento 194, OUT2. 2- Destaco que compete à parte exequente informar o endereço da instituição financeira. Com o endereço nos autos, expeça-se ofício para solicitação de informações sobre o contrato de financiamento do veículo, a quantidade de parcelas adimplidas e quantas ainda restam pendentes de pagamento. 3- RENAJUD 3.1- Possível de imediato a inserção da informação de restrição de penhora do veículo pelo sistema Renajud, de forma a dar conhecimentos a terceiros, já que está sendo deferida a penhora à vista do bem. Muito embora, como referido, a penhora do veículo tenha de se realizar à vista do bem, é razoável desde logo que seja incluída a informação de penhora no sistema Renajud, como forma de dar mais efetividade à execução, possibilitando que eventual comprador do bem já saiba desde logo da penhora. Segue comprovante de inserção da restrição da penhora via Sistema Renajud: 3.2- Caso na tentativa de penhora à vista do bem não se localize o bem, será procedida à supressão da restrição no sistema Renajud. No caso de existir penhora anterior em relação ao mesmo bem, intime-se o credor para manifestação. Na oportunidade, deverá trazer mais informações sobre o processo anterior que originou a penhora. Desde já fica resguardado o direito de preferência de credores anteriores. Expeça-se mandado de penhora.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.