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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015152-44.2020.8.21.0033/RS
EXECUTADO: CINTIA LEONOR LOPES
ADVOGADO(A): CAROLINE DIAS PETERSOHN (OAB RS134277)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1- Em razão de que, na prática, se verifica que, ao tempo do leilão, é comum que não seja localizado o veículo/caminhão objeto da penhora, em virtude de outros destinos que acaba tendo e do transcurso do tempo entre o deferimento da penhora e os atos expropriatórios do bem, é caso de que a penhora ocorra através da expedição de mandado de penhora. Assim, para fins de empreender celeridade ao feito, tendo em vista a informação de existência de veículo/caminhão (placa MKL-8441 (HONDA/CG150 FAN ESDI - 2012)) em nome do devedor com gravame, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos e ações, avaliação, depósito e intimação. Caso acostada a avaliação da tabela FIPE, intime-se o devedor dessa avaliação.
O credor já apresentou a avaliação pela tabela FIPE, evento 194, OUT2.
2- Destaco que compete à parte exequente informar o endereço da instituição financeira. Com o endereço nos autos, expeça-se ofício para solicitação de informações sobre o contrato de financiamento do veículo, a quantidade de parcelas adimplidas e quantas ainda restam pendentes de pagamento.
3- RENAJUD
3.1- Possível de imediato a inserção da informação de restrição de penhora do veículo pelo sistema Renajud, de forma a dar conhecimentos a terceiros, já que está sendo deferida a penhora à vista do bem. Muito embora, como referido, a penhora do veículo tenha de se realizar à vista do bem, é razoável desde logo que seja incluída a informação de penhora no sistema Renajud, como forma de dar mais efetividade à execução, possibilitando que eventual comprador do bem já saiba desde logo da penhora.
Segue comprovante de inserção da restrição da penhora via Sistema Renajud:
3.2- Caso na tentativa de penhora à vista do bem não se localize o bem, será procedida à supressão da restrição no sistema Renajud.
No caso de existir penhora anterior em relação ao mesmo bem, intime-se o credor para manifestação. Na oportunidade, deverá trazer mais informações sobre o processo anterior que originou a penhora. Desde já fica resguardado o direito de preferência de credores anteriores.
Expeça-se mandado de penhora.