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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015151-52.2022.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: ZANCANARO CONSULTORES S/S
ADVOGADO(A): CAMILA FRANZEN CELLA (OAB SC048457)
ADVOGADO(A): GERSON JOAO ZANCANARO (OAB SC028164)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação de que o Plano de Recuperação Judicial da executada ainda não foi homologado, bem como o requerimento formulado pela parte exequente no evento 102, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe acerca do andamento da recuperação judicial e requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou havendo requerimento da parte credora, suspenda-se o feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova determinação.