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TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015151-20.2025.4.04.7202/SC AUTOR: BEATRIS TODESCHINI ADVOGADO(A): PAULINA ANDREA CAMPOS ORMENO (OAB SC033579) ADVOGADO(A): FRANCIELE GOMES SCAPINELLO (OAB SC035945) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando a petição do ev. 36, o decurso de prazo da Fazenda Nacional e o despacho do ev. 40, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, comprovarem o pagamento dos honoráiros periciais, nos termos da decisão do evento 31, DESPADEC1, utilizando o código 8047. 2 - Comprovados os depósitos, retorne o processo à Central de Perícias de Chapecó.
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