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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 5015149-77.2026.8.24.0039/SC REQUERENTE: LAYS VALERIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): SABRINA LOPES ERN (OAB SC016526) REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO A parte autora noticia o descumprimento da tutela provisória deferida no evento 8, ao passo que a parte ré sustenta o seu integral cumprimento, juntando documentos no evento 19. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos apresentados pela requerida no evento 19, informando objetivamente se a restrição creditícia persiste e se permanecem as alegadas cobranças, juntando documentação atualizada, se houver. Após, voltem conclusos para apreciação do alegado descumprimento da tutela provisória, independentemente da audiência de conciliação já designada. Intimem-se.
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