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5015148-74.2026.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça

    Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 5015148-74.2026.8.24.0045/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101475368 JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ERICO CORDEIRO SILVEIRA JUNIOR, CPF n. 007.***.***-24, nascido(a) em *0/10/197*. PRAZO DO EDITAL: 5 dias. OBJETO: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe, que revogou as medidas protetivas inicialmente deferidas em favor da ofendida/interessada. Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. DECISÃO: Dispositivo: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito e HOMOLOGO a desistência da vítima quanto à renovação das medidas protetivas de urgência, bem como pela perda superveniente de interesse, sobre os fatos inicialmente narrados, com fulcro no art. 107, IV e VI, do Código Penal. Por consequência, REVOGO as medidas protetivas de urgência antes deferidas. Sem custas. Comunique-se a Rede Catarina e a Polícia Civil. Comunique-se a vítima, cientificando-a de que se a situação de risco persistir, ou havendo mudança na situação de fato (nova situação de risco) poderá representar novamente pela aplicação de medidas protetivas. Anoto que eventual inquérito policial deve ser cadastrado pela Delegacia da Polícia Civil no sistema E-proc e encaminhado à tramitação direta, vindo conclusos apenas caso haja requerimento que deva ser apreciado pelo Juízo, na forma do art. 47, do CPP e art. 19, §5º, da Lei n. 11.340/2006. Acaso já distribuída a respectiva ação penal, mantenha-se apensado. Intime-se por meio digital, se possível e, caso necessário, autorizo intimação por edital, com prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se com as baixas de estilo.

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