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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015147-26.2025.8.24.0045/SC
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LUCIANO LOURIVAL RITA (Sócio)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD
OBJETO: Fica intimada a parte executada para manifestar-se acerca da penhora via sistema SISBAJUD realizada. Eventual impenhorabilidade dos ativos deve ser comprovada dentro do prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
PRAZO: 15 (quinze) dias para opor embargos e 05 (cinco) dias para solicitar o desbloqueio dos valores com a devida comprovação.
Sr(a). Advogado(a)
Otimize o andamento processual com essas dicas.
Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO atente-se que:
I - para matérias de embargos à execução: protocolar incidente “Embargos à Execução” em autos apartados (nova numeração), distribuídos por dependência no sistema Eproc (CPC, art. 914, § 1º);
II - para Pedidos de desbloqueio por impenhorabilidade: peticionar nos próprios autos, utilizando o tipo de petição "Impugnação SISBAJUD", ou "PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD", ou "Pedido de Impenhorabilidade de Bens", o que viabiliza o funcionamento das regras de automatização programadas com vista à célere conclusão do feito.