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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015144-85.2025.8.21.0035/RSREQUERENTE: LIBERTINA BORGES ADVOGADO(A): JOSE VALENTIN RUSSO HILLEBRAND (OAB RS090842) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LIBERTINA BORGES, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
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