2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015144-73.2026.4.04.7208/SC AUTOR: ISMAEL CUNHA ADVOGADO(A): DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 3º da Portaria 1234/2017 desta 2ª Vara Federal de Itajaí, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial sob pena de indeferimento, acostando aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em seu nome ou de familiar, devendo, neste último caso, restar comprovado o vínculo. Estando o endereço cadastrado em nome de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pelo titular do comprovante. Fica intimada ainda a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a petição inicial sob pena de indeferimento, instruindo a demanda com laudo relativo a exame anatomopatológico demonstrativo da doença grave mencionada.