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TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5015142-44.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Sebastiao da Silva FerreiraRéu:Estado do AcreRéu:Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise/AcAUTOR: SEBASTIAO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES DE SA (OAB AC004013) SENTENÇA Diante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487 do CPC. Havendo recurso tempestivo, recebo no efeito devolutivo e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se.
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