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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5015140-46.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: MAURO HERNANDO MARTINS DA COSTA FILHO CPF: 468.913.237-20 e outros RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO INVISTA CF CPF: 23.200.289/0001-98 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Embargos à Execução opostos em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO CF, nos quais as partes informaram a celebração de acordo para composição da controvérsia. O acordo foi juntado aos autos sob o Id. 10682486341. Por meio do despacho de Id.10717325755, foi determinada a regularização da representação processual do embargado. Em cumprimento à determinação em Id.10733124344 o embargado apresentou manifestação, acompanhada de procuração e substabelecimento, ratificando expressamente, em todos os seus termos, o acordo anteriormente celebrado e requerendo sua homologação, bem como a extinção dos presentes embargos à execução. Verifico que o acordo foi expressamente ratificado pelas partes e que a representação processual do embargado se encontra regularizada, conforme procuração e substabelecimento apresentados em cumprimento ao despacho de Id. 10717325755, inclusive com poderes para transigir. Assim, tendo em vista o pedido das partes, e estando as mesmas devidamente representadas por seus procuradores, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, , nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma ajustada no acordo. Proceda a secretaria com a juntada da presente sentença nos autos da execução (5002511-40.2016.8.13.0145), certificando nos autos, com posterior remessa ao arquivo e baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, bem como a execução. P.R.I.C. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. IVANETE JOTA DE ALMEIDA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora