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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015132-64.2019.8.21.0073/RSEXECUTADO: ELENITA MARIA MAIA FREITAS ADVOGADO(A): ALVARO ABRANTES DOS REIS (OAB MA008174) SENTENÇA Diante do exposto, acolho a exceção de pré executividade para extinguir a execução em relação a excipiente ELENITA MARIA MAIA FREITAS, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, forte no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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