2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015129-07.2026.4.04.7208/SC AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDA GRESS FUCHS CARRARA (OAB SC035876) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Paute-se perícia social, devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia, nos termos do Provimento nº 97/2020. 4. Após a apresentação do laudo pericial, cite-se o INSS, devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias. 5. Inclua-se o Ministério Público Federal no feito, intimando-o em todas as fases. 6. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.