2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015125-02.2025.4.03.6183 EXEQUENTE: SONIA REGINA PREITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILLO HUEB SIMAO - SP142070 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando o cálculo apresentado pela parte autora, esclareço que os atrasados a serem pagos nestes autos devem ser atualizados pela taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária, e também devem estar discriminados o valor principal, o valor dos juros e correção monetária (somente Selic, no presente caso), bem como o montante total e planilha de cálculos, conforme determina o disposto no artigo 9º, incisos X e XI da Resolução nº 983/2026 do CJF. Diante do exposto, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de novos cálculos, nos termos da presente decisão. Assim, com a juntada da planilha, dê-se ciência à ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de setembro de 2026.