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5015124-23.2025.8.21.3001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015124-23.2025.8.21.3001/RS AUTOR: MAURO LUIZ RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): NILSON DE SOUZA GAYA (OAB SP457390) ADVOGADO(A): CRISTIANE OBREGON DO CARMO CHWARTZMANN (OAB RS128962) ADVOGADO(A): TAYLOR MARSHALL DE AVILA GAYA (OAB RS133489) RÉU: RAQUEL TRIERVEILER MACHADO SHUNNAQ ADVOGADO(A): ANA PAULA FONTANA (OAB RS085935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo autora (128.1), reiterando o pleito de desistência da ação em relação ao corréu ALEXSANDER TRIERVEILER MACHADO. O pedido não comporta acolhimento. O autor não trouxe aos autos nenhum elemento novo, fático ou jurídico, capaz de alterar o entendimento exposto na decisão judicial. Conforme já referido, a ação busca a extinção de condomínio e a alienação judicial de bens imóveis, entre os quais aquele situado na Rua Manuel Xavier, nº 441, de copropriedade do corréu ALEXSANDER. Nesse contexto, a relação de direito material referente à copropriedade é incindível, razão pela qual a extinção do condomínio e a alienação do bem afetarão diretamente a esfera patrimonial de todos os coproprietários, dado o litisconsórcio passivo necessário e unitário, nos termos dos artigos 114 e 116 do CPC, tornando inviável a exclusão voluntária de um dos condôminos da relação processual, por simples desistência unilateral. Pelo exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anterior de indeferimento da desistência da ação em relação ao corréu ALEXSANDER TRIERVEILER MACHADO. No mais, cumpra-se integralmente a determinação de expedição de mandado de citação no novo endereço informado nos autos, abaixo indicado, dando-se o regular andamento ao feito. Rua Arnaldo Ballvé, nº 525, ap. 203, bairro Jardim Itu Sabará, Porto Alegre/RS. Intimações eletrônicas agendadas.

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