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5015122-88.2023.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015122-88.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: TERRAPLANAGEM EKITERRA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALBANESE NEIS (OAB RS063552) EXEQUENTE: GUSTAVO NEIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALBANESE NEIS (OAB RS063552) EXECUTADO: ON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE TESTA (OAB RS033315) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5010275- 14.2021.8.21.0005, que tramita perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, que deverá recair sobre eventuais direitos de crédito que a executada TERRAPLANAGEM EKITERRA LTDA, venha a ter, observado o limite do débito apontado pelo credor, que perfaz R$ 506.943,32 (evento 150, CALC2 ). A presente decisão serve como ofício. 2. Defiro o pedido da exequente e determino o cancelamento das penhoras dos bens descritos nas matrículas de nº 76.962 e 76.994, objeto dos Embargos de Terceiro. Oficie-se ao RI, determino a baixa/cancelamento das penhoras. A presente decisão serve como ofício. 3. No mais, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimações eletrônicas agendadas.

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