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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015120-50.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: LUCAS GERMANO LANGE ADVOGADO(A): CLEITON PAZ DA SILVA (OAB RS106203) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve determinação de que esse feito fosse suspenso até o trânsito em julgado da ação 5014656-26.2026.8.21.0026/RS ( evento 14, DESPADEC1) em razão da conexão existente entre a ação de conhecimento e a presente ação de execução. Nesse processo, o que se resta, portanto, é apenas suspendê-lo. Quanto ao pleito de expedição de ofício ao SERASA, formulado no item "b" da petição do Ev. 16, observo que já houve determinação nos autos do processo de conhecimento (evento 14, DESPADEC1 ). Desnecessário, portanto, novo ofício. Por fim, emissão de certidões cartorárias independem de ordem judicial. Assim, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do processo nº 5014656-26.2026.8.21.0026, conforme já determinado ( evento 14, DESPADEC1). Partes intimadas eletronicamente.
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